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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8747, de 25 de julho de 1985

Nº 8747/1985

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Atribui ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social competência para administrar créditos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica atribuída ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, do Gabinete Civil do Governador, competência para administrar créditos, na qualidade de ordenador de despesas com publicações e divulgações dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica revogado o item V, do artigo 46, do Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1985

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO

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