Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8596, de 6 de maio de 1985
Nº 8596/1985
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980 e os estudos técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
DECRETA:
Distrito Federal, 06 de maio de 1985
97° da República e 26°de Brasília
RONALDO COSTA COUTO
ARINO OTON DE LIMA
Os anexos constam no DODF.