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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8532, de 14 de março de 1985

Nº 8532/1985

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Aprova a lotação do Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ao uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 89, item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974, e ainda o que consta do Processo n°

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II, a lotação do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 2.
- São criados, nos termos do Anexo III, empregos permanentes para composição das categorias funcionais dos Grupos ali mencionados, integrantes da Tabela de Pessoal do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 3.
- O provimento dos empregos das categorias funcionais de que trata o Anexo III, dar-se-á na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
- Ao Arquivo Publico do Distrito Federal aplicam-se todas as disposições legais e regulamentares do Piano de Classificação de Cargos instituídos pela Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS SOUZA

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

EURIDES BRITO DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

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