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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8497, de 8 de março de 1985

Nº 8497/1985

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Art. 1.
- O Jardim Botânico, unidade orgânica diretamente subordinado ao Departamento de Recursos Naturais da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, passa a denominar-se Jardim Botânico de Brasília e a subordinar-se diretamente ao Presidente daquela entidade.

Altera a denominação do Jardim Botânico, cria órgãos na FZDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e ainda o que consta do processo n° 073.006780/84,

DECRETA:

Art. 2.
- Em função do disposto no artigo anterior o Jardim Botânico de Brasília terá a seguinte estrutura: Serviço de Fitologia Serviço de Botânica Aplicada Serviço de Ecologia Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica Seção de Apoio Administrativo Seção de Expediente
Art. 3.
- Ao Jardim Botânico de Brasília, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Presidente da Fundação, compete:
Iorientar, coordenar e supervisionar a execução das competências genéricas do Serviço de Fitologia, do Serviço de Botânica Aplicada, do Serviço de Ecologia e do Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica;
IIorientar, coordenar e supervisionar a execução competências específicas e genéricas da Seção Apoio Administrativo e da Seção de Expediente.
Art. 4.
- Ao Serviço de Fitologia, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:
Iestudar, identificar espécies vegetais nativas ou exóticas dando-se ainda maior ênfase à flora das savanas;
IIpromover estudos no campo da fitossociologia e ecologia das espécies nativas ou exóticas; coletar e orientar a catalogação de material a ser colacionado;
IVarticular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo do conhecimento da flora e vegetação;
Vfornecer os dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica possa promover a disseminação dos resultados das pesquisas realizadas ou em andamento.
Art. 5.
- O Serviço de Botânica Aplicada, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinado ao Jardim Botânico de Brasília, compete:
Ipromover o estudo, a seleção, a introdução e o melhoramento de espécies nativas e exóticas;
IIorganizar e manter coleções de plantas vivas no Parque do Jardim Botânico de Brasília;
IIImanter viveiros, estufas, coletar e conservar o material vegetativa para cultura e aclimatação, orientando a execução do "Index Seminum" e fichario de plantas vivas; Promover estudos entomológicos e fitopatológicos, em áreas de vegetação natural ou artificial;
Varticular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo da pesquisa e experimentação vegetal;
VIfornecer dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica possa promover a disseminação dos trabalhos realizados ou em andamento.
Art. 6.
- Ao Serviço de Ecologia, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinado ao Jardim Botânico de Brasília, compete:
Ipromover estudos integrados de flora e fauna e seu relacionamento com os diversos parâmetros do meio;
IIestudar, identificar e relacionar espécies animais nativas e sua correlação com a flora e vegetação;
IIIpromover a execução de campanhas de esclarecimento público visando a educação ambiental;
IVpropor e executar medidas de preservação e recuperação de áreas naturais;
Varticular-se com instituições científicas, nacionais e estrangeiras, no campo da ecologia;
VIfornecer dados necessários para que o Serviço de Documentação e Divulgação TécnicoCientífica possa promover a disseminação dos trabalhos realizados ou em andamento.
Art. 7.
- Ao Serviço de Documentação e Divulgação Técnico-Científica, unidade orgânica diretiva executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:
Imanter, ordenar e catalogar as coleções do acervo do Jardim Botânico de Brasília;
IIorganizar bancos de dados do Jardim Botânico de Brasília, incluindo coleção de plantas vivas;
IIIregistrar, ilustrar, catalogar e divulgar pesquisas e experimentações realizadas;
IVarticular-se com instituições científicas congeneres, visando a permuta de matérias e/ou informações técnicas e culturais;
Vorientar e executar as atividades públicas para fins didáticos e/ou culturais.
Art. 8.
- A Seção de Apoio Administrativo, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Jardim Botânico de Brasília, compete:
Iregistrar, controlar e recepcionar o público visitante;
IIpromover a vigilância e o patrulhamento da área;
IIIrealizar a manutenção e o controle do tráfego das viaturas e máquinas;
IVmanter o controle da entrada e saída de matérias
Vorganizar, coordenar e supervisionar as atividades do pessoal de apoio;
VIpromover a conservação das instalações, áreas urbanizadas e vias de acesso.
Art. 9.
- Ficam extintos da estrutura do Departamento de Recursos Naturais as Seções de: Fitologia-SEFIT e a de Genética de Planta-SEGEPLA.
Art. 10.
- Os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades das unidades orgânicas constantes do artigo 1° deste decreto, constam do anexo que a este acompanha.
Parágrafo único- A criação e transformação dos Empregos em Comissão de que trata este artigo será objeto de ato próprio.
Art. 11.
- Fica o Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.325, de 27 de julho de 1.976, alterado de conformidade com o presente decreto.
Art. 12.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1.985.

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

ALCEU SANCHES

Anexo republicado no DODF nº 55 de 21/03/1985

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