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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8384, de 4 de janeiro de 1985

Nº 8384/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transformação de empregos de Grupo do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artiqo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e o que consta do processo nº 030.011557/84,

DECRETA:

Art. 1.
- são transformados para a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código LT-NM806, Classe "A", Referência NM-01, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, os empregos de Trabalhador, símbolo EP-01, da TEP/SLU, ocupados pelos servidores habilitadas no processo seletivo de que trata o Decreto nº 3.866 de 14 de setembro de 1977 e constentes da relação nominal anexa a este Decreto.
Art. 2.
- A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto obedecerá a legislação em vigor, correndo à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1985.

97º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

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