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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8383, de 4 de janeiro de 1985

Nº 8383/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a inclusão de servidor na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980 e o que consta do processo nº 030.011557/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluido na Categoria Funcional de Gari, Referência NM-03, da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o servidor DARCY BARBOSA DA SILVA, Gari, Símbolo EP-03, da TEP/SLU.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros depte Decreto, com base no valor do salário correspondente à referência indicada no artigo 1º deste Decreto, vigorarão a partir de 1º de maio de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1985.

97º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

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