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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8369, de 28 de dezembro de 1984

Nº 8369/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.323, de 17 de março de 1.954, combinado cera o Art. 44, Item I, das Normas da execução Orçamentaria e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.835, de 28 de dezembro de 1983, e o que consta no Processo nº 081.004226/84.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

CELSO ALBANO COSTA

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