Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8339, de 13 de dezembro de 1984
Nº 8339/1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Brasília, 13 de dezembro de 1984
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
LAURO MELCHIADES RIETH
Os anexos constam no DODF de 13 de dezembro de 1984, P. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 13/12/1984 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
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