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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8102, de 1 de agosto de 1984

Nº 8102/1984

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Altera a lotação e cria emprego na Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do Anexo, a lotação do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 3.928, de 08 de novembro de 1977.
Art. 2.
- Fica criado um emprego de Agente Administrativo, na classe C, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-400, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correra 5 conta das dotações orçamentarias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 01 de Agosto de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO ARROCHA DA CUNHA

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