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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8073, de 10 de julho de 1984

Nº 8073/1984

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Altera a classificação de cargos em comissão e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma dos Anexos I e II, a classificação de cargos era comissão e funções de confiança, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das Tabelas de Pessoas dos Órgãos Relativamente Autônomos e Autarquias.
Art. 2.
- Ficara criados, inclusive mediante a trasformação de funções de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e de funções em comissão (FC), de acordo com o Anexo III, cargos em comissão e funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984

96º da Republica de 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Os anexos republicados no DODF de 19 de julho de 1984, p.8, por haver saído com incorreção no original publicado no DODF de 10/07/1984.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 19/07/1984

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, Suplemento, seção Suplemento de 10/07/1984 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1984 p. 8, col. 1

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