Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8037, de 13 de junho de 1984

Nº 8037/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aplica aos Subtenentes PM da Policia Militar do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto n° 6.791/82.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Aplicam-se aos Subtenentes PM Combatentes e Auxiliares de Saúde (Enfermeiros) para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA) e Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME), os dispositivos do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, no que couber.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de junho de 1984

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo