Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7970, de 2 de maio de 1984
Nº 7970/1984
Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n ° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Academia de Polícia Civil" a Escola de Polícia, de que trata o artigo 14 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1984,
96° da República e 25° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH