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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7970, de 2 de maio de 1984

Nº 7970/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n ° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Academia de Polícia Civil" a Escola de Polícia, de que trata o artigo 14 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1984,

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

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