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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 795, de 4 de setembro de 1968

Nº 795/1968

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova alterações no Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,

Art. 1.
- O
§ 1º, letras A e B do artigo 7º. do Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, promulgado pelo Decreto "N" nº. 724, de 2 de abril de 1968, passaater a seguinte redação - São membros natos do Conselho

a - O Coordenador de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção

b - O Superintendente da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 04 de setembro de 1968

80º. da Republica e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 25/09/1968

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