Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 795, de 4 de setembro de 1968
Nº 795/1968
Aprova alterações no Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei nº. 4545, de 10 de dezembro de 1964,
a - O Coordenador de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção
b - O Superintendente da Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A.
Distrito Federal, 04 de setembro de 1968
80º. da Republica e 9º. de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 25/09/1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.