Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 792, de 29 de agosto de 1968

Nº 792/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3751. de 13 de abril de 1960, e nos têrmos do artigo 42, da Lei nº. 5.108, de 21 de setembro de 1966.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica ampliado para 1.700 (hum mil e setecentos), em razão do interesse público, o limite do número de veículos fixado no parágrafo 1º., do artigo 3º., do Decreto "N" nº. 642, de 7 de agosto de 1967.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" nº. 673, de 7 de novembro de 1967 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de agosto de 1968.

80.º da República e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

ROLF GOEDEN PIEPER

Secretário de Serviços Públicos

Respondendo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo