Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 792, de 29 de agosto de 1968
Nº 792/1968
Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº. 3751. de 13 de abril de 1960, e nos têrmos do artigo 42, da Lei nº. 5.108, de 21 de setembro de 1966.
DECRETA :
Distrito Federal, 29 de agosto de 1968.
80.º da República e 9º. de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
ROLF GOEDEN PIEPER
Secretário de Serviços Públicos
Respondendo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.