Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7894, de 24 de fevereiro de 1984
Nº 7894/1984
Fixa novas tarifas para os Serviços de Transporte Público do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Decreto nº 5.278, de 12 de junho de 1980 e os estudos técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
DECRETA :
(As Linhas e Tarifas constam no DODF).
Parágrafo Onico - Para fazer jus ao desconto o estudante e o ex-combatente deverão habilitar-se junto às empresas de transportes coletivos, sendo obrigatório a sua identificação no ato da compra.
Distrito Federal, 24 de fevereiro de 1.984.
96º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB