Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7880, de 6 de fevereiro de 1984
Nº 7880/1984
Altera a redação do artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02 de maio de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a Resolução n° 02/84, de 26 de janeiro de 1984, do Conselho Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
DECRETA:
"Art. 15 - O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da Fundação, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos preferencialmente entre pessoas de reconhecida competência no campo de fiscalização contábil.
§ l ° - O mandato dos membros efetivos e suplentes será de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma só vez.
Brasilia, 06 de fevereiro de 1.984.
96° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS
TITO DE ANDRADE FIGUERoA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 08/02/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.