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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7829, de 27 de dezembro de 1983

Nº 7829/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece o percentual de acréscimo ao valor da Taxa de Limpeza Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, aprovado pelo Decreto n° 6.508, de 14 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica estabelecido para o exercício de 1984 o acréscimo de 70% (setenta por cento) ao valor da Taxa de Limpeza Pública, para os imóveis ocupados pelos estabelecimentos a que se refere o § 3° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, aprovado pelo Decreto n° 6.508, de 14 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

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