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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7795, de 29 de novembro de 1983

Nº 7795/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reclassifica funções de Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe sào conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 008.391/83,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reclassificadas para o nível 2 as funções de Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1.983.

95° da Republica e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSE ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

O anexo consta no DODF, P .1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 01/12/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1983 p. 1, col. 1

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