Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7795, de 29 de novembro de 1983
Nº 7795/1983
Reclassifica funções de Direção Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe sào conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 008.391/83,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1.983.
95° da Republica e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSE ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
O anexo consta no DODF, P .1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 01/12/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 01/12/1983 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.