Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7714, de 11 de outubro de 1983
Nº 7714/1983
Regula a concessão de subvenções sociais a entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando a necessidade de se agilizar os procedimentos utilizados na concessão e pagamento de subvenções sociais, pelo Distrito Federal; Considerando a orientação do Governo de, sempre que possível, substituir o controle prévio, pela supervisão, e Considerando, finalmente, o Programa de Desburocratizarão do Distrito Federal, DECRETA :
Brasília, 11 de outubro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
EURIDES BRITO DA SILVA
HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 17/10/1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.