Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7667, de 2 de setembro de 1983
Nº 7667/1983
Acrescenta incisos aos artigos 67 e 69 do Decreto n° 3.286, de 16.06.76, que aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ CARLOS MELLO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.