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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7612, de 25 de julho de 1983

Nº 7612/1983

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Aprova o Regimento do Instituto de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo nº 080714/81.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto de Saúde do Distrito Federal que, assinado pelo Secretario de Saúde do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2.
- As funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo I.
Art. 3.
- Ficam mantidas, inclusive com novas denominações, e ou códigos, as funções de que trata o Anexo II.
Parágrafo único- O órgão próprio de pessoal apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes das Funções de Confiança e Funções de Direção e Assistência Intermediárias de que trata este artigo.
Art. 4.
- As alterações na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, necessárias à execução de que determina este Decreto, serão objeto de ato próprio.
Art. 5.
- Fica o Secretário de Saúde do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4.163, de 26 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1983

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

JOFRAN FREJAT

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, Suplemento, seção Suplemento de 26/07/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, Suplemento, seção Suplemento de 26/07/1983 p. 4, col. 1

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