Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7612, de 25 de julho de 1983
Nº 7612/1983
Aprova o Regimento do Instituto de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo nº 080714/81.
DECRETA :
Brasília, 25 de julho de 1983
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
JOFRAN FREJAT
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, Suplemento, seção Suplemento de 26/07/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, Suplemento, seção Suplemento de 26/07/1983 p. 4, col. 1