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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7484, de 19 de abril de 1983

Nº 7484/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E TA :.

Art. 1.
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte referente à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, Função do Grupo — Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÓMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA JOSÉ CARLOS MELLO

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