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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7458, de 30 de março de 1983

Nº 7458/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, itens I e II, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte referente ao Gabinete do Governador, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

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