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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7449, de 22 de março de 1983

Nº 7449/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Serviços Públicos, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 23/03/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 23/03/1983 p. 3, col. 1

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