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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7430, de 16 de março de 1983

Nº 7430/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Concede prazo para transferência da Administração da Torre de Televisão de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam concedidos mais 180 dias de prazo, a contar de 11/01/83, para a adoção das providências de que trata o Decreto n° 7.114, de 11 de outubro de 1982.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

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