Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7426, de 8 de março de 1983
Nº 7426/1983
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item II, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR ROMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA JOFRAN FREJAT
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 15/03/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1983 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1983 p. 1, col. 1