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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7420, de 23 de fevereiro de 1983

Nº 7420/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui a Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Disirito Federal — Parte referente à Secretaria do Governo, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1983

95º da República e 23º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

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