Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7377, de 21 de janeiro de 1983
Nº 7377/1983
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, itens I e II, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 25/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/1983 p. 1, col. 1