Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7354, de 6 de janeiro de 1983
Nº 7354/1983
Inclui Função do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II , da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 06 de janeiro de 1.983.
95º da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
CELSO ALBANO COSTA
LAURO MELCHIADES RIETH