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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7354, de 6 de janeiro de 1983

Nº 7354/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II , da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Segurança Pública, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1.983.

95º da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

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