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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7353, de 30 de dezembro de 1982

Nº 7353/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item II, e 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Serviços Públicos, Função do Grupo de Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante supressão da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

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