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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7352, de 30 de dezembro de 1982

Nº 7352/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece o percentual de acréscimo ao valor da Taxa de Limpeza Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, aprovado pelo Decreto n° 6.508, de 14 de dezembro de 1981

DECRETA:

Art. 1.
- Fica estabelecido para 1983, o percentual de 70% (setenta por cento) de acréscimo ao valor da Taxa, para os imóveis ocupados pelos estabelecimentos a que se refere o § 3° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública,aprovado pelo Decreto n° 6.508, de 14 de dezembro de 1981.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1982.

94° da República e 23° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

JOSÉ HORÁCIO DA COSTA ABOUDIB

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