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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7257, de 3 de dezembro de 1982

Nº 7257/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4° item I e II , e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Administração, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias obtidas mediante transformação e supressão das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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