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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7147, de 27 de outubro de 1982

Nº 7147/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Progressão Vertical nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1.980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e de acordo com o artigo 22, do Decreto nº 5.411 de 21 de agosto de 1.980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida Progressão Vertical, de acordo cora o artigo 5º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1.980, aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de julho de 1.982, conforme o estabelecido no artigo 19, do Decreto nº 5.411, de 1.980.

Brasília, 27 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Os anexos constam no DODF de 27 de outubro de 1982, p. 29.

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