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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7135, de 20 de outubro de 1982

Nº 7135/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960 combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1.973, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 3.858, de 19 de setembro de 1.977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada função de confiança, mediante transformação de cargo em comissão, na forma do Anexo único deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2.
- As despegas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orcamentários próprios.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

LAURO MELCHIADES RIETH.

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