Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7010, de 7 de setembro de 1982
Nº 7010/1982
Dispõe sobre o tombamento provisório da Pedra Fundamental do Distrito Federal e seu entorno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 180, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, inciso III combinado com o artigo 20, inciso II ambos da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
N= 8.265.882,73m
E= 534.325,32m
Em referência ao Meridiano 48° W Greenwich, com altitude de 1.033,67m ANM, configurada por um raio de 1.500 metros, fechando uma superfície de 706, Ha 85 ares e 83 cent., compreendidas nas terras da Fazenda Sálvia ou Mestre D'Armas na RA-VI, Planaltina Distrito Federal.
Brasília, 07 de setembro de 1.982.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.