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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6887, de 23 de julho de 1982

Nº 6887/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um Parágrafo ao artigo 49, do Decreto 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 49, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que regula a Lei de promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, o seguinte Parágrafo:

"Parágrafo único - O oficial BM que, na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de interstício ou serviço arregimentado para o ingresso em Quadro de Acesso, mas que possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído condicionamente em Quadro de Acesso por merecimento e promovido por este critério, desde que, na data de promoção, venha a satisfazer aos referidos requisitos e lhe toque a vez."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 23 de julho de 1982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUSA FILHO.

LAURO MELCHIADES RIETH.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 23/07/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1982 p. 1, col. 1

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