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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6862, de 25 de junho de 1982

Nº 6862/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera correlação estabelecida pelo Decreto n° 6.441, de 04 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterada de Técnico de Administração ou Economista para Agente Administrativo, a correlação da função de Assistente, Código DAI-1122, do Serviço de Análise e Avaliação, da Coordenação do Sistema de Orçamento, da Secretaria do Governo estabelecida através do Decreto n° 6441, de 04 de dezembro de 1981.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1982.

94° da República e 23° de Brasilia.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSE ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE.

(Republicado por ter saldo com incorrecto do original, no "DODF" de 28.6.82, pàg. 01) .

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 05/07/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1982 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1982 p. 1, col. 1

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