Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6862, de 25 de junho de 1982
Nº 6862/1982
Altera correlação estabelecida pelo Decreto n° 6.441, de 04 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960
DECRETA :
Brasília, 25 de junho de 1982.
94° da República e 23° de Brasilia.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON.
JOSE ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.
ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE.
(Republicado por ter saldo com incorrecto do original, no "DODF" de 28.6.82, pàg. 01) .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 05/07/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1982 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1982 p. 1, col. 1