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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6826, de 23 de junho de 1982

Nº 6826/1982

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Dispõe sobre a transposição de emprego para a categoria funcional de Assistente Jurídico, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outrás providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" nº 86 de 10 de maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transposto para a classe "A", da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Grupo - Serviços Jurídicos, código LT-SJ-902, da Tabela de Pessoal do De partanento de Educação Física, Esportes e Recreação, o emprego de Advogado, símbolo EP-25, da Tabela de Empregos Permanentes, ocupado por JUVENAL ANTUNES PEREIRA, habilitado no processo seletivo a que se refere o Decreto nº 3.866, de 11 de setembro de 1977'.
Art. 2.
- Ao empregado de que trata o artigo anterior é atribuída a referência 43 (NS-11), cuja retroatividade dos efeitos financeiros obedecera à legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serio atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1982.

94º da República e 23º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE.

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE.

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