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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6811, de 17 de junho de 1982

Nº 6811/1982

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Altera o Decreto n° 6.560, de 11 de janeiro de 1082, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Tornar sem efeito a criação da função de Assistente, Código LTDAI-1123, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Junta Administrativa de Recursos de Infracões do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, efetivada pelo Decreto n° 6560, de 11 de janeiro de 1982.
Art. 2.
— Criar na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, parte referente á Junta Administrativa de Recursos de Infrações, uma função de Secretário Administrativo, Código LT-DAI-1122, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3.
— Estabelecer para a função de que trata o artigo anterior a correlação com as categorias funcionais de Agente Administrativo ou Datilógrafo.
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1982.

94° da República e 23° de Brasilia.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

PAULO AZAMBUJÁ DE OLIVEIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1982 p. 1, col. 1

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