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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 677, de 22 de novembro de 1967

Nº 677/1967

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Concede gratificação de representação.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Decreta:

Art. 1.
Fica concedida, nos termos do art. 145, inciso IV, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1953 ao Diretor do Departamento de Turismo e Recreação, gratificação de representação, no valor mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos)
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação do presente Decreto correrá à conta da Subconsignação 31.1.09 do Gabinete do Prefeito do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 22 de novembro de 1967;

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Costa Gomide

Wilson José pinheiro.

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