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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6401, de 19 de novembro de 1981

Nº 6401/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposições do Decreto n° 6.383, de 12 de novembro de 1.981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- As linhas de ônibus que ligam a Região Administrativa de Planaltina ao Plano Piloto e vice-versa, passam aser operadas pelas empresas relacionadas no art. 1° do Decreto n° 6.383, de 12 de novembro de 1981, da seguinte forma:

Parágrafo Ünico - A linha nº 901 será operada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília — TCB e Viação Planalto Ltda — VIPLAN, de acordo com distribuição do número de viagens determinada pelo Departamento de Concessões e Permissões, da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de novembro de 1.981

93° da República e 22° de Brasília

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ GERALDO MACIEL

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