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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5390, de 12 de agosto de 1980

Nº 5390/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, na parte referente à Categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "e" do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) diploma de curso superior, para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

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