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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5291, de 17 de junho de 1980

Nº 5291/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui na lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de no vembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída, na forma dos Anexos, na lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, prevista nos Anexos I e II do Decreto nº 4.414, de 24 de novembro de 1978, a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de nível médio.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1.980.

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

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