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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5166, de 25 de março de 1980

Nº 5166/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 4.903, de 13 de novembro de 1979, que regulamenta a concessão de Indenização de Transporte, nos casos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977,

DECRETA :

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 4.903 , de 13 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............................................................................................................................................................................................

I.........................................................................................................................................................................................................
IIEngenheiro e Arquiteto (fiscalização de Obras); Auditor (trabalho de auditoria); Inspetor de Saúde (inspeção sanitária em nível superior), e Técnico em Assuntos Educacionais (inspeção de estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares), do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior;
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1980

92º da República e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1980

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