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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5095, de 12 de fevereiro de 1980

Nº 5095/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a inclusão de ocupantes de empregos nas Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- São incluídos, na forma do Anexo, nas Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes dos empregos de que tratam os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 5025, de 27 de dezembro de 1979.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor dos salários correspondentes às Referências indicadas no Anexo, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro, de 1980

92º da República e 20º de Brasília

AIMÉ RENAN D'AVILA DUARTE

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

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