Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5095, de 12 de fevereiro de 1980
Nº 5095/1980
Dispõe sobre a inclusão de ocupantes de empregos nas Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro, de 1980
92º da República e 20º de Brasília
AIMÉ RENAN D'AVILA DUARTE
JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.