Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5084, de 24 de janeiro de 1980
Nº 5084/1980
Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 4.944, de 29 de novembro de 1979.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 10 - O Chefe do Gabinete Civil e o Chefe do Gabinete Militar gozam das mesmas prerrogativas conferidas aos Secretários de Estado do Distrito Federal."
Brasília, 24 DE JANEIRO DE 1980
92º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILLA DUARTE
JOSE ANTONIO ARROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.