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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 500, de 29 de março de 1966

Nº 500/1966

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Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4,545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os arts. 34 e 35 da Lei n°. 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA: - O Conselho de Educação do Distrito Federal, assinado pelo Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa.

Art. 2.
- Fica extinta a função de provimento em comissão, anteriormente criada e compreendida ao Anexo I dêste Decreto.
Art. 3.
- As funções de provimento em comissão do Conselho de Educação do Distrito Federal, segundo su número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1966.

PLÍNIO CANTANHEDE

Colombo Machado Salles

Cleantho Rodrigues de Siqueira

Os anexos constam no DODF.

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