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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49529, de 8 de outubro de 2026

Nº 49529/2026

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Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, designada pelo Decreto nº 45.023, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, conforme publicada no DODF de 02 de outubro de 2023, nos seguintes termos:
IDESIGNAR JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
IIDESIGNAR JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS para exercer a Função Membro Suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
IIIDESIGNAR GERCINA DE SOUZA SANTOS para exercer a Função Membro Titular do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, na condição de representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF Saúde.
Art. 2.
RECONDUZIR MAURÍLIO DE FREITAS para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 1 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 3.
RECONDUZIR RÔMULO ALVES CARINHANHA SILVA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 4.
A composição atual do Conselho Fiscal do Inas, ficará consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO

ASSENTOCONSELHEIROS E SUAS RESPECTIVAS DESIGNAÇÕES
1TITULARJOSÉ LUIZ MARQUES BARRETOSEEC/DF
SUPLENTEFABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
2TITULARGERCINA DE SOUZA SANTOSSEEC/DF

ANEXO II

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE-GDF SAÚDE

ASSENTOMEMBROCONSELHEIROSENTIDADE REPRESENTATIVAINÍCIO DO MANDATOTÉRMINO DO MANDATO
1TITULARMAURÍLIO DE FREITASSINFIFICODODF nº 72-A, de 02/10/202301/10/2026
SUPLENTERÔMULO ALVES CARINHANHA SILVASINDIFICODODF nº 108, de 11/06/202511/06/2028

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