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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4942, de 29 de novembro de 1979

Nº 4942/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o ajustamento da distribuição por classes da lotação de cargos e empregos dos órgãos que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 5.920 de 1º de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Considera ajustada, a contar de 1º de junho de 1979, na conformidade do disposto no artigo 31 e seus parágrafos, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, que regulamenta a aplicação dos institutos da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito, a distribuição por classes da lotação de cargos e empregos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Gabinete do Governador, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Industria e Abastecimento, Administrações Regionais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, na forma dos Quadros constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novenbro de 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOFRAN FREJAT

JOSÉ CARLOS MELLO

ALCEU SANCHES

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

EURIDES BRITO DA SILVA

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

JOSÉ GERALDO MACIEL

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF, P. 2.

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