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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49396, de 22 de setembro de 2026

Nº 49396/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.388,00 (treze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00015-00019750/2026-24, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 13.388,00 (treze mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 102-A - Edição Extra, de 22/09/2026, p. 2.

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